QUEDA DE ENERGIA
Por Paulo Henrique, Graduando em Direito pela UNP, Estagiário em escritório de advocacia e Editor Colaborador do Observatório da Várzea.

Principalmente em épocas chuvosas ouve-se multo a frase: fulano desligue a TV para não queimar, ou até tire tal coisa da tomada... Mas vocês sabiam que é obrigação da companhia de Energia a reparação do bem “queimado”? Tanto o CDC, quanto resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) trazem as devidas garantias para quem sofreu tal dano, a resolução normativa nº 499/2012 da Aneel torna evidente que: a responsabilidade da reparação dos danos é da distribuidora de energia. O consumidor que desejar usufruir desse direito, deverá ligar para a distribuidora de energia e solicitar o ressarcimento.
Estamos Observando...
Sedução de dinheiro e poder que nem mesmo Falsielle resistiu. Assim que o marido perdeu o emprego fantasma de George e Gustavo não cedeu as pressões dela, pulou fora. O que explica ela de volta ao prato que cuspiu, se abraçando com bolsonaristas de carteirinha? Aliás, o que fez na prática Falsielle em defesa da mulher de Assu? A Delegacia da Mulher foi obra conjunta de Gustavo e Fátima, essa não vale citar.
Como toda área da indústria no RN ,não há fiscalização.
Depois d 10 anos por quê? ah, porque Ivan Jr. tinha acabado. Até com o título de São João mais antigo do mundo ele tinha acabado.
Derretimento tá sofrendo seu prefeito, com essa gestão desastrosa.
Que coisa, não? Rsrsr
Arrasou 👏🏼
Amei incrível demais!!
Arrasou!!!
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