O FAMOSO 10% "OBRIGATÓRIO"' EM BARES E RESTAURANTES...
Por Paulo Henrique, Graduando em Direito pela UNP, Estagiário em escritório de advocacia e Editor Colaborador do Observatório da Várzea.

Em relação aos 10% pagos com obrigatoriedade que já vem descriminado muitas vezes na comanda, você não é obrigado a pagar, o CDC é bem claro quando no art. 39. IV diz “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.” Esse trecho está descrito no rol de práticas abusivas descritivas no art. 39. Então, façamos valer o art. 5 II da Constituição Brasileira que diz: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” Como dar 10% não é lei, você “Não é Obrigado a nada”, sendo assim, sinta-se livre para dar ou não a contribuição dos 10%.
Estamos Observando...
Sedução de dinheiro e poder que nem mesmo Falsielle resistiu. Assim que o marido perdeu o emprego fantasma de George e Gustavo não cedeu as pressões dela, pulou fora. O que explica ela de volta ao prato que cuspiu, se abraçando com bolsonaristas de carteirinha? Aliás, o que fez na prática Falsielle em defesa da mulher de Assu? A Delegacia da Mulher foi obra conjunta de Gustavo e Fátima, essa não vale citar.
Como toda área da indústria no RN ,não há fiscalização.
Depois d 10 anos por quê? ah, porque Ivan Jr. tinha acabado. Até com o título de São João mais antigo do mundo ele tinha acabado.
Derretimento tá sofrendo seu prefeito, com essa gestão desastrosa.
Que coisa, não? Rsrsr
Arrasou 👏🏼
Amei incrível demais!!
Arrasou!!!
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