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EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS POSSO INICIAR UMA AÇÃO POR DANOS MORAIS?

Atualizado: 12 de fev. de 2021

Por Paulo Henrique, Graduando em Direito pela UNP, Estagiário em escritório de advocacia e Editor-Colaborador do Observatório da Várzea.

Atualmente, tendo maior consciência, muitas de pessoas entram com ações buscando reparação por danos morais/materiais. Em geral, ações com intuito de retratação por danos morais estão relacionados a coisas do dia a dia que, de certa forma, nos traz algum dano. Seja ele material, físico e, até mesmo, mental. Pode ser, por exemplo, um ataque de preconceito na internet, injúria e difamação, inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, discriminação, entre outros.

Em suma, a Constituição Federal de 1988, no art. 5 inciso V, nos diz que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Para exemplificar, digamos que você se dirigiu até uma loja física de uma empresa de prestação de serviços de comunicação telefônica, efetuou uma compra e no ato do pagamento você optou por dividir o valor total em 3 vezes no crediário da loja. No entanto, você foi informado (a) que numa compra anterior a loja não “deu baixa” no último pagamento, do qual você tem o comprovante, e inserido (a) em um órgão de proteção ao crédito – o famoso SPC. Além de sair da loja sem o objeto desejado ainda sofreu constrangimento por ter sido indevidamente colocado pela empresa na lista de “Nome sujo”. Um visível caso de Dano moral.


O QUE FAZER?

Se o relato acima, ou similar, aconteceu com você e há o interesse em reparação, a primeira coisa que se deve fazer é juntar todas as provas de sua adimplência e procurar um advogado. Vale salientar que esse tipo de ação visa a reparação do dano, portanto, não dá para fixar um valor, pois cada juiz tem seu livre entendimento de causa.


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